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Diretório de Advogados
Leandro de Assis
Campinas (SP)
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Leandro de Assis
Comentário ·
há 2 anos
Do plano de carreira dos integrantes do quadro do magistério do Estado de São Paulo.
Rodrigo Soares
·
há 11 anos
Dr.Rodrigo, a pergunta que não quer calar: algum professor já se beneficiou do Fator de Produção Profissional para Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica? Esse mecanismo foi implementado ou ele simplesmente não é encampado pelas Diretorias de Ensino pela exigência de comissões julgadoras etc e tal? Não obtive das autoridades competentes, até o presente momento, nenhuma resposta satisfatória acerca do tema.
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Leandro de Assis
Comentário ·
há 2 anos
Do plano de carreira dos integrantes do quadro do magistério do Estado de São Paulo.
Rodrigo Soares
·
há 11 anos
Dr.Rodrigo Soares, sou servidor estadual prestes a completar 10 anos no cargo. Tenho empreitado verdadeira cruzada para conquistar direitos e, principalmente, para entender os mecanismos de promoção por tempo de serviço ou por mérito/Evolução Funcional. Seu artigo se mostra bastante esclarecedor e útil e por isso peço maiores desdobramentos visto que a compreensão sobre o tema é complexa e que, na prática, depende sempre do preparo de quem recebe nossas demandas para interpretar a legislação e efetivar as ações. Será salutar estabelecer contato direto com seu escritório para que seja possível confrontar aquilo que tenho de concreto hoje e o que me apresentam de fato. Minhas perguntas aqui visam decodificar o que se apresenta como o nó górdio capaz de engessar o pleiteante e resultando em perdas de amplo espectro. Como devemos lidar com a legislação já que estão previstos decretos, leis, leis complementares, Estatuto do Servidor, Constituição Estadual, Constituição Federal? A dificuldade é grande e se faz desde a leitura até a interpretação, de difícil consulta por parte do público leigo, e igualmente complicado para quem requere os benefícios previstos e vê deferido ou indeferido tendo que, tão somente, acatar a decisão presumindo que a montagem do processo foi correta, os prazos e critérios foram obedecidos, que a análise e interpretação para a concessão ou não do pedido tenham sido feitas respeitando, de maneira fidedigna, isenta e com excelência, o que se propõe. São incontáveis fontes de pesquisa, manuais, roteiros, tutoriais, mas bastaria um só apenas, explicativo, acessível e abrangente, para essa finalidade.
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Rodrigo Soares
Comentário ·
há 2 anos
Do plano de carreira dos integrantes do quadro do magistério do Estado de São Paulo.
Rodrigo Soares
·
há 11 anos
Prezado, Leandro. Fico feliz em saber que esse meu artigo - escrito há tanto tempo - pode te auxiliar na melhor compreensão da complexidade do plano de carreira do magistério público estadual Paulista. De fato, é muito difícil dominar toda a legislação que envolve as atribuições de determinadas carreiras públicas, em especial a do magistério, já que sofre influência de muitas normas jurídicas (constitucionais, legais e regulamentares). E mesmo para os que dominam (como no meu caso), ainda assim, atrevo-me a dizer que o alcance desse conhecimento é de no máximo 75% da matéria toda. Todo dia tem coisa nova, e, por isso, entendo e ratifico suas colocações. Aliás, devo dizer que muito nesse artigo já se encontra superado, especialmente com a instituição de novo plano de carreira pela Lei Complementar nº 1.374/2022, lei essa que modifica totalmente a estrutura funcional dos cargos docentes e de gestão escolar da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Você encontrará meus dados de contato na internet (site) ou nas redes sociais (facebook e instagram). Contudo, ressalto que consultorias nesse sentido têm custo e dependem sempre de agendamento, Forte abraço!
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